Por diariomunicipal.org
PORTARIA-PRE N.º014/2024
“Dispõe sobre a aplicação dos decretos municipais que regulamentam a lei federal nº 14.133/2021 no âmbito do Fundo Municipal de Previdência dos servidores públicos de Araputanga – PREVIARA.”.
O Diretor Executivo do PREVIARA - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
RESOLVE,
Art. 1º Fica determinado que no âmbito do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Araputanga – PREVIARA, aplicar-se-ão, no que couber, os Decretos do Município de Araputanga/MT que regulamentam a aplicação das disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, que institui normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre, publique e cumpra-se.
Araputanga -MT, 06 de Junho de 2024.
______________________________________
JOSÉ ORLANDO DE SOUZA
Diretor Executivo do Previara
Portaria Municipal nº 143/2024